A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última terça-feira (21/5), por unanimidade, duas liminares que determinaram à CRT Brasil Telecom a reabertura dos postos de atendimento localizados nas cidades gaúchas de Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Bagé e Caçapava do Sul. As liminares haviam sido concedidas em janeiro deste ano.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com 11 ações civis públicas contra a CRT Brasil Telecom, para impedir a concentração exclusiva da prestação de atendimento ao consumidor através de uma Central de Atendimento Telefônico, chamada
Call Center, que substituiu as unidades de atendimento em todo o Estado do Rio Grande do Sul, exceto a loja de Porto Alegre. Segundo a denúncia, o fechamento das lojas e dos postos não tem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e fere os deveres estabelecidos no contrato de concessão, assim como nas leis e normas que regulamentam o setor.
Várias liminares determinando a reabertura dos postos foram concedidas durante o mês de janeiro deste ano pela Justiça Federal nas regiões de Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Canoas, Lajeado, Passo Fundo, Porto Alegre, Santo Ângelo, Bento Gonçalves, Pelotas, Santa Maria e Santana do Livramento, além das duas julgadas esta semana pela 3ª Turma. A CRT Brasil Telecom recorreu ao TRF, pedindo a suspensão da medida. No entanto, em março, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora dos recursos interpostos contra as liminares concedidas pela Justiça Federal de Rio Grande e de Bagé, negou o efeito suspensivo pretendido.
Marga entendeu que há prejuízo ao consumidor com o fechamento das unidades. “Os meios de comunicação têm, constantemente, divulgado reclamações de usuários da empresa que não conseguem entrar em contato pelo
Call Center em razão de as linhas estarem constantemente ocupadas”, salientou. Quanto à possibilidade de atendimento pela Internet, a magistrada lembrou que esta “não é um privilégio de todos”. Marga disse ainda que “boa parte dos pedidos de atendimento deve se referir a problemas relativos aos terminais pelos quais os usuários poderiam entrar em contato com a empresa”, sendo necessária a manutenção dos postos de atendimento direto.
Na última terça-feira, os desembargadores que compõem a 3ª Turma confirmaram o posicionamento adotado pela relatora do processo, mantendo a ordem de reabertura dos postos da concessionária de telefonia fixa nas regiões de Bagé e Rio Grande. Os demais recursos da Brasil Telecom (referentes a outras regiões do Estado) aguardam julgamento no TRF. (23/5)
AI 2002.04.01.006096-8/RS e 2002.04.01.006097-0/RS
» Todas as notícias