A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na segunda-feira (13/5), por unanimidade, a condenação de Diulio Guisoni, sócio-gerente da Empresa Catarinense de Terraplanagem (Encater), de São José (SC), por manter 13 trabalhadores executando serviços sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no período compreendido entre dezembro de 1995 e janeiro de 1997. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o administrador pagava esses empregados através de recibos, deixando de emitir folhas de salários, com a intenção de não recolher as contribuições previdenciárias devidas.
O TRF manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, que havia condenado o réu a 2 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de 12,3 salários mínimos vigente à época dos fatos. A defesa de Guisoni alegou que os prestadores de serviços eram na verdade empreiteiros, o que desobrigaria o recolhimento das contribuições. O relator do processo, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, considerou esse argumento inválido, pois o “contrato da empreitada nada tem a ver com a prestação de trabalho de curta duração”, acrescentando que ficou provada a relação de emprego porque a Encater, “para alcançar seus objetivos, contratou serventes, pouco importando o tempo de duração do contrato”. O magistrado salientou também que Guisoni, em seu depoimento, demonstrou plena consciência “da extensão e da ilicitude de sua conduta”. (15/5)
2000.04.01.057873-0/SC
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