A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve em vigor uma liminar da Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) que beneficia portadores de deficiência. A medida havia sido concedida em julho do ano passado ao Ministério Público Federal. Na época, o juiz substituto Fausto Mendanha Gonzaga determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não negasse ao deficiente incapacitado para o trabalho o benefício de um salário mínimo mensal, sob o único argumento de que, embora não possa trabalhar, é capacitado para a vida independente. A decisão também impediu o INSS de negar o benefício nos casos em que a renda per capita da família da pessoa portadora de deficiência (PPD) fosse superior a 25% do salário mínimo.
A União interpôs um agravo de instrumento no TRF solicitando a cassação da liminar. A 5ª Turma, no entanto, acompanhou na semana passada o voto do relator, desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira. Ele apenas acrescentou que, para ter direito ao valor, não basta à PPD comprovar dependência econômica, mas também é necessário que dependa do amparo, acompanhamento, vigilância ou atenção de outra pessoa, embora não se exija – como vinha fazendo o INSS – que esteja impossibilitada de, por si própria, alimentar-se, higienizar-se ou praticar outros atos da vida cotidiana. A decisão deverá ser publicada nas próximas semanas e tem eficácia na Circunscrição Judiciária de Jaraguá do Sul, que abrange também os municípios de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder. (27/2)
AI 2001.04.01.068468-6/SC» Todas as notícias