A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou no início desta semana, por unanimidade, a condenação do empresário caxiense Luiz Zamboni Neto, diretor da Combustran Sul Derivados de Petróleo, de Esteio (RS), por ter deixado de recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados entre agosto de 1993 e junho de 1994. No entanto, a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de cinco salários mínimos em favor de entidade social pelo mesmo período.
O desembargador federal Amir Sarti, relator do processo no tribunal, entendeu que, apesar de a defesa ter trazido declarações de imposto de renda de Zamboni e alguns balanços financeiros da empresa, não ficou comprovada a alegada dificuldade financeira. No entanto, Sarti considerou que a segregação carcerária, tanto quanto possível, deve ser reservada aos delinqüentes que evidenciem, pela sua conduta ou pela natureza do crime cometido, especial grau de periculosidade. Outros, como no caso do empresário, “não precisam ser radicalmente afastados do convívio social e podem ser corrigidos por meio de penas socialmente mais úteis do que a prisional, devendo ser oferecida uma oportunidade de resgatarem, de maneira menos drástica, a sua dívida para com a sociedade”, concluiu o magistrado.
Em novembro do ano passado, a 8ª Turma manteve outra condenação de Zamboni pelo mesmo crime, mas como responsável pela Pinus Madeiras e Compensados, empresa de Caxias do Sul (RS). O empresário conseguiu reduzir a pena de prisão e convertê-la em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa mensal. Há dois anos, em fevereiro de 2000, Zamboni também foi condenado pela 1ª Vara Federal de Caxias por não ter recolhido Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos anos de 1993 e 1994. Ele chegou a ser preso, mas a 2ª Turma do TRF concedeu o
habeas corpus solicitado pela defesa. Esse processo está atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (20/2)
Processo nº 2000.04.01.005773-0/RS
» Todas as notícias