A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu ontem (18/2) os efeitos da decisão que determinava o retorno ao trabalho de 75% dos professores e servidores da Universidade Estadual de Londrina (UEL). A greve começou em setembro do ano passado e já dura 156 dias. A medida também havia ordenado o reinício das aulas para os formandos da instituição.
A liminar da 2ª Vara Federal de Londrina havia suspendido ainda a resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) que interrompeu as atividades de ensino, tanto da graduação como da pós-graduação. Também foi fixada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. O Sindicato dos Professores do Ensino Superior Estadual de Londrina (Sindiprol) e o Sindicato dos Servidores Públicos Técnicos Administrativos da UEL (Assuel) ingressaram com um agravo de instrumento no TRF pedindo a suspensão da liminar. Segundo as duas entidades, é distorcida a alegação do governo do Estado de que o objetivo da greve é obter reajuste salarial, quando na verdade os servidores buscam a reposição de perdas salariais dos últimos seis anos. Além disso, alegam, os servidores lotados em setores essenciais estão mantendo suas atividades.
Para a desembargadora Maria de Fátima, a questão é saber se o direito à educação deve prevalecer sobre o direito à greve, ambos reconhecidos na Constituição. Segundo a magistrada, na ponderação entre os direitos em conflito, “o princípio à dignidade humana e o direito à vida têm prevalecido por sua relevância”. Nesse sentido, a magistrada lembrou que a greve é um movimento social de legítima defesa de manutenção do poder aquisitivo do salário “que possui natureza alimentar e, em conseqüência, condiz com a própria preservação da vida”. Além disso, concluiu, “o direito à educação sairá fortalecido com os servidores condignamente remunerados”. (19/2)
Processo nº 2002.04.01.004302-8/PR
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