A 4ª Vara Federal de Londrina (PR), que acumula as funções de juizado especial federal (JEF) no município, proferiu hoje (18/2) as duas primeiras sentenças no Paraná. As duas audiências, realizadas hoje em Londrina, trataram do pedido de duas trabalhadoras rurais que pleiteavam aposentadoria por idade. O INSS compareceu às audiências e alegou que as requerentes não trabalhavam em regime de economia familiar como determina a lei para a concessão do benefício. A primeira sentença dos JEFs no Brasil também foi proferida hoje, em Rio Grande (RS).
Diante da impossibilidade de acordo, o juiz federal Gilson Luiz Inácio, titular da Vara e que conduziu a primeira audiência, determinou ao INSS que pague o benefício à autora da ação, no valor de um salário mínimo mensal. Caso idêntico julgou o juiz federal substituto Márcio Augusto Nascimento, que também determinou ao INSS o pagamento do benefício à trabalhadora rural. O Instituto pode recorrer somente à Turma Recursal, com sede em Curitiba, formada por três juízes federais da capital. As duas primeiras sentenças do JEF de Londrina foram proferidas pouco mais de um mês após sua instalação, em 14 de janeiro. Em Maringá as primeiras audiências acontecem amanhã, a partir das 14h. Em Curitiba, as primeiras audiências de conciliação estão agendadas para o dia 26 de fevereiro. (18/2)
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