A Receita Federal foi intimada hoje da liminar que a impede de cancelar o CPF dos cidadãos residentes no Paraná. A medida foi concedida ao Ministério Público Federal (MPF) na última segunda-feira pela juíza substituta da 8ª Vara Federal de Curitiba, Luciana da Veiga Oliveira. A magistrada considerou ilegal a instrução normativa da Receita (070/2000) que determina a extinção do Cadastro de quem não entregou a declaração de renda neste ano e nem realizou o recadastramento junto ao órgão.
De acordo com o despacho judicial, o ato de cancelamento do CPF deve ser o resultado de um processo administrativo que respeite o princípio constitucional da ampla defesa. Luciana Oliveira não desconsidera a importância das razões alegadas pela Receita Federal - combate à sonegação, ao crime organizado e a lavagem de dinheiro - mas argumenta que o meio adotado impõe restrições severas ao cidadão, "uma vez que se trata de documento indispensável às relações da vida civil”. O efeito da liminar estende-se a todo o Estado do Paraná. (30/8)
ACP 2000.70.00019342-4
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