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TRF assegura a legalidade das prisões efetuadas pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul

29/08/2000 15:40:00

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, juiz Fábio Bittencourt da Rosa, divulgou hoje (29/8) nota oficial assegurando a legalidade das prisões efetuadas pela Polícia Federal gaúcha no final semana. Os mandados foram expedidos pela juíza federal substituta da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre, Dulce Helena Dias Brasil. “Na operação realizada, houve necessidade de se resguardar o sigilo, sob pena de não se conseguir prender todos os envolvidos nem obter com eficácia os dados indispensáveis à prova para elucidar os fatos”, esclarece a nota, cuja íntegra é a seguinte: Nota Oficial “O art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, bem como o art. 20 do Código de Processo Penal, asseguram o sigilo do inquérito e de atos judiciais, quando o interesse social o exigir. Tal interesse se traduz na extrema necessidade de combate ao crime organizado, que produz ação deletéria na economia (descaminho, fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, etc), na saúde (tráfico de drogas) e na segurança (tráfico de armas) do país. As organizações criminosas desenvolvem sofisticados métodos, dominam setores vitais às informações, manipulam dados de difícil acesso, corrompem assegurando facilitar o desenvolvimento de suas atividades. Exatamente por isso há grande dificuldade de combater o crime organizado. Dessa realidade está consciente o Judiciário Federal, que lida costumeiramente com essa espécie de criminalidade. Então, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que autoriza a interpretação das normas constitucionais, cotejando os valores tutelados, é necessário que se assegure a viabilidade da perseguição às organizações criminosas, resguardando-se, por curto espaço de tempo, as informações obtidas. Não fosse assim, seria impossível prender os criminosos que têm facilidade de proteção ou fuga, ou quebrar certos sigilos que revelam os métodos aplicados para a prática dos delitos. Estou certo de que a nobre classe dos advogados não pretenderia que o alcance de suas prerrogativas produzisse o efeito de esvaziar as investidas contra o crime organizado. Na operação realizada, que resultou nas recentes prisões, houve necessidade de resguardo do sigilo, sob pena de não se conseguir prender todos os envolvidos nem obter com eficácia os dados indispensáveis à prova para elucidar os fatos. Ademais, quando impetrado o primeiro habeas corpus, determinou-se a juntada aos autos do mesmo do despacho que fundamentou a prisão preventiva, com várias laudas, em que se esclarecia totalmente os motivos da prisão decretada. Desse modo, sem razão a imputação feita no sentido de que aos advogados foi frustrado o regular desenvolvimento das atividades profissionais. A MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Criminal decidiu com a coragem que lhe é peculiar, e que inspira a ação de todos os juízes federais, mantendo sua decisão nos limites estritos da legalidade, com a consciência de que todas as autoridades deste país devem lutar pelo resgate da moralidade e da ordem pública”. Juiz Fábio Bittencourt da Rosa Presidente do TRF 4ª Região

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