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Justiça Federal extingue ação popular de moradores de Eldorado do Sul

23/08/2000 18:28:00

Em audiência realizada hoje (23/8), o juiz da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, Leandro Paulsen, extinguiu a ação popular movida por um grupo de moradores de Eldorado do Sul contra a proibição de cruzamento da BR-290, no trecho de acesso aos bairros Itaí e Sans Souci e ao município de Guaíba. O juiz entendeu que as obras do viaduto no quilômetro 107, sob responsabilidade da concessionária Concepa, alteraram as condições de trânsito na rodovia. Leandro Paulsen realizou uma inspeção judicial no local nesta segunda-feira (21/8) e constatou que a criação dos retornos em ambos os sentidos da BR possibilitou a livre utilização da Estrada do Conde. O bloqueio do acesso àquela estrada deu origem ao processo contra a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “A situação atual não apenas viabilizou o acesso à Estrada do Conde, como era a pretensão dos autores, mas também descortina a iminência de uma solução definitiva para a comunidade local, que é o ligamento dos bairros mediante o cruzamento da BR-290 por baixo do viaduto, sem qualquer risco e sem interferência no trágefo da mesma”, afirmou o juiz. Além dos autores da ação popular – que se manifestaram satisfeitos com a obra -, participaram da audiência representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Procuradoria da União e PRF. O diretor-presidente da Concepa, Odenir Sanches, reafirmou o compromisso da empresa de inaugurar o viaduto em dezembro deste ano, embora o contrato de concessão da BR-290 estipule o mês de julho de 2001 como prazo para sua conclusão. (23/8) AP 1999.71.00.008769-5

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