Procuradores da União e do Estado de Santa Catarina protocolaram no início da noite de hoje o segundo recurso (agravo de instrumento) contra a liminar concedida na última quarta-feira (09/8) pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, que suspendeu a transferência das ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) para a União e cancelou a assembléia geral extraordinária que seria realizada com o objetivo de efetivar a transação. O agravo, de 416 páginas, terá como relator o juiz Amaury Chaves de Athayde, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal(TRF) da 4ª Região.
Na quinta-feira (10/8), o presidente em exercício do TRF, Manoel Lauro Volkmer de Castilho, não aceitou os argumentos dos procuradores catarinenses de que a liminar estaria contrariando interesses da ordem pública e provocando lesões à economia. O juiz negou o pedido de suspensão e manteve a liminar.
Segundo Volkmer de Castilho, os dados econômicos relacionados no recurso não mostram uma relação direta entre a decisão da 3ª Vara e a difícil situação vivenciada pelo Besc, cujo processo de federalização vem se desenvolvendo já há algum tempo. “Nessa linha, não há como, de pronto, discernir-se se a lesão verte exclusivamente da liminar. Não parece razoável, assim, atirar à conta da liminar situações que se acumularam no tempo, como referido pelo próprio requerente”. (15/8)
AI 2000.04.01.103854-8
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