O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou a decisão da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) que proíbe alunos inadimplentes da Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) de renovarem suas matrículas e freqüentarem provisoriamente as salas de aula.
Os estudantes ajuizaram ação no final de agosto junto à Justiça Federal com pedido de liminar que autorizasse a matrícula mesmo sem o pagamento do débito. A juíza federal Rosimar Terezinha Kolm negou o pedido. Os alunos recorreram ao TRF, mas Lippmann manteve em vigor o entendimento da magistrada. O desembargador ressaltou que “a universidade não está obrigada a renovar a matrícula de aluno que não atendeu as semestralidades referentes ao período anterior”.
AI 2003.04.01.038481-0/SC» Todas as notícias