O Diário de Justiça da União (DJU) publicou hoje (10/9) decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que impede as operadoras de telefonia celular de fixar prazo de 90 dias para utilização de cartões telefônicos na região de Blumenau (SC). As empresas têm prazo de 48 horas para reativar os serviços interrompidos daqueles usuários que não inseriram novos créditos dentro do prazo previsto. A multa diária foi fixada em R$ 10 mil.
A Associação de Moradores Vila Verde e a Associação Catarinense de Defesa dos Cidadãos, dos Consumidores e dos Contribuintes (ACC) ingressaram com uma ação civil pública na 1ª Vara Federal de Blumenau contra a Global Telecom, a Telesc Celular, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a União e o Estado de Santa Catarina. Após a liminar ter sido negada pela primeira instância, a entidade de Vila Verde recorreu ao TRF, argumentando que a perda dos créditos já pagos infringe o princípio da continuidade do serviço público e os direitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Telecomunicações. Além disso, alegou que a restrição temporal contraria a essência do serviço público, que nada mais é do que colocar o serviço à disposição do consumidor para utilização de acordo com sua oportunidade e conveniência.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a liminar deve ser deferida. Ele destacou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a submissão do consumidor ao pagamento de tarifas que não correspondam ao serviço efetivamente prestado e à suspensão da habilitação correspondente viola a legislação sobre o assunto, uma vez que exige “vantagem manifestamente excessiva, consistente no pagamento de serviço não utilizado”.
AReg. no AI 2003.04.01.003063-4/SC» Todas as notícias