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Desembargador mantém critérios da UFSC para licenciamento ambiental de criação de camarões em Laguna

Desembargador transferiu do Ibama para a Fatma a responsabilidade pela concessão de licenças para projetos de carcinicultura no município catarinense

16/09/2003 12:46:00

O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve em vigor ontem (15/9) a decisão que adota o zoneamento ambiental proposto pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como critério para concessão de novas licenças para implantação de projetos de carcinicultura (criação de crustáceos, no caso, camarões) em Laguna (SC). A prefeitura do município catarinense contestou a medida no TRF, requerendo a substituição dos termos da UFSC pelo zoneamento estabelecido em uma lei municipal promulgada neste ano. O pedido de suspensão da liminar já havia sido negado pelo presidente da corte, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, na segunda-feira da última semana (8/9). Em julho do ano passado, a Justiça Federal (JF) de Tubarão (SC) atendeu ao pedido da Associação Rasga Mar-Na Defesa do Meio Ambiente e da Colônia de Pescadores Z-14 e impediu a concessão de novas licenças ambientais para criação de camarões em tanques. Além disso, também proibiu a ampliação dos projetos já existentes até que houvesse regulamentação da atividade pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e efetivação de zoneamento ambiental que delimitasse as áreas indicadas para a exploração. A ação civil pública da Rasga Mar e da Colônia Z-14 questiona a criação de camarões em cativeiro, alegando que essa cultura, se mal conduzida, pode causar dano ao meio ambiente em Laguna e nas regiões vizinhas. Posteriormente, em 4 de junho passado, a 1ª Vara Federal de Tubarão reviu a medida e a alterou, autorizando a concessão de novas licenças pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), adotando provisoriamente o zoneamento proposto pela UFSC e ordenando a paralisação de todos os empreendimentos que estivessem sendo manejados fora dos limites fixados pela universidade. Em 25 de agosto, a prefeitura pediu que essa decisão fosse reconsiderada, com a susbstituição dos critérios da UFSC pelos da Lei Municipal 956/03, que dispõe sobre o zoneamento e o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira de Laguna. A JF de Tubarão negou o pedido e, contra esse despacho, o município protocolou no TRF, em 4 de setembro, o agravo de instrumento e um pedido de suspensão de liminar, ambos indeferidos. O desembargador Athayde considerou mais adequado aplicar a solução que ele deu no último dia 1º, ao apreciar outro agravo de instrumento, interposto pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de SC, pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC (Epagri) e pela Associação Catarinense de Criadores de Camarão (ACCC). Naquela decisão, ele modificou a liminar de Tubarão, transferindo do Ibama para a Fatma a responsabilidade pela liberação, pela renovação e pelo reexame de licenças relativas à carcinicultura em Laguna. O magistrado considerou relevante a fundamentação de que, na eventualidade de ocorrer dano ecológico, seria de extensão local, e não regional ou nacional. Ele também entendeu que transferência da atribuição para a Fatma era o mais razoável, “na medida em que a atividade socioeconômica de carcinicultura restaria praticamante impedida de imediato e por longo período, até o exame que se está a exigir agora, por órgão nacional centralizado”. O desembargador concluiu que essa decisão se impõe ainda mais ao se constatar que a Fatma está capacitada para essas funções, incluindo os atos de fiscalização. Athayde apontou que a situação anterior apresentava potencialidade lesiva, “tendo-se em conta a expressão socioeconômica da atividade em cotejo com o período de safra anual”.
AI 2003.04.01.038966-1/SC
AI 2003.04.01.035450-6/SC

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