O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu hoje (23/9) parte da liminar concedida pela Justiça Federal de Curitiba que havia cancelado o registro da ata de eleição da nova diretoria da Ferrovia Paraná S/A (Ferropar). Assim, os diretores eleitos na reunião do Conselho de Administração da empresa ferroviária podem assumir seus cargos. A decisão do TRF manteve, no entanto, o cancelamento da deliberação que fixava o valor da remuneração dos diretores.
A Pound S/A, uma das quatro acionistas da Ferropar, ingressou com um mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com a Pound, a reunião do conselho administrativo realizada no dia 25 de agosto e registrada na Junta Comercial do Paraná em 1º de setembro teve a presença de apenas quatro de um total de oito conselheiros. O estatuto da Ferropar prevê, segundo a autora da ação, a necessidade de maioria absoluta dos conselheiros para instalar a reunião.
No último dia 11, a 1ª Vara Federal concedeu o pedido de liminar, determinando o imediato cancelamento do registro da ata que, além da eleição dos novos diretores, fixava a remuneração anual da diretoria e a escolha de uma empresa para realização de auditoria e extinguia o cargo de secretário do Conselho de Administração, com conseqüente destituição do seu ocupante.
A América Latina Logística (ALL) e a FAO Empreendimentos e Participações, também acionistas da Ferropar, recorreram ao TRF pedindo a suspensão da liminar. O desembargador Athayde, relator do recurso no tribunal, sustou parte da ordem da primeira instância, liberando o registro da ata, mas mantendo o cancelamento referente à remuneração dos diretores. Conforme o magistrado, as empresas ALL, FAO, Pound e Geral de Engenharia e Montagens (Gemon) compõem o capital societário da Ferropar –titular da subconcessão do trecho ferroviário Guarapuava-Cascavel –, cada uma com parcela igual, correspondente a 25% das ações ordinárias.
Athayde lembrou que as acionistas formaram dois grupos antagônicos (ALL e FAO de um lado, Gemon e Pound do outro), em função de um processo que tramita na Justiça Estadual do Paraná. Devido a uma ordem judicial nessa ação, a Gemon está atualmente impedida de participar das assembléias da empresa ferroviária. O desembargador considerou então que, com a momentânea redução da composição do Conselho de Administração da Ferropar ao número de seis conselheiros, “a maioria absoluta para a sua reunião e deliberações é de compreender-se residindo no número de quatro conselheiros”. Logo, afirmou, tendo-se verificado na reunião do dia 25 de agosto a presença de quatro conselheiros, o registro da ata deve prevalecer, “com aptidão para a produção de seus legais efeitos”.
No entanto, Athayde considerou que o mesmo raciocínio não se aplica à deliberação referente à fixação da remuneração anual dos membros da diretoria da Ferropar. Para esse tipo de ato, é necessária aprovação da assembléia geral da companhia, “não havendo lugar para suprimento pelo Conselho de Administração”, concluiu.
AI 2003.04.01.040880-1/PR» Todas as notícias