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TRF confirma liminar que garantiu matrícula de alunos do Cefet aprovados na Ufpel

Estudantes passaram no vestibular, mas não tinham concluído o ensino médio devido ao atraso no cronograma do ano letivo de 2002, provocado pela greve nas instituições federais

24/09/2003 18:06:00

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou ontem (23/9) a liminar que determinou à Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) a efetivação da matrícula dos alunos que foram aprovados no último vestibular de verão e ainda estavam por se formar no ensino médio pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Pelotas (RS). A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator do caso na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A liminar foi concedida ao Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro passado pela 2ª Vara Federal do município gaúcho. Em virtude da greve nas instituições federais de ensino, que atrasou os cronogramas, os estudantes do Cefet ainda estavam cursando o segundo semestre letivo de 2002. O MPF ajuizou ação civil pública após questionar a Ufpel sobre a situação e ser informado de que a universidade não matricularia vestibulandos com o ensino médio não concluído. Dessa forma, diante do intervalo entre o período de matrículas e a efetiva conclusão do curso, os alunos do Cefet não poderiam garantir suas vagas no ensino superior. A medida da 2ª Vara observou que impedir o acesso à universidade por motivos que fogem à alçada dos vestibulandos violaria dispositivo constitucional sobre a educação. A liminar também destacou ser de conhecimento público que os docentes e servidores da Ufpel realizaram greve em conjunto com os do Cefet e ressaltou que os alunos do centro estavam aptos a iniciar o curso universitário, pois tinham obtido aprovação no vestibular. Tanto a Ufpel como o Cefet recorreram dessa decisão no TRF, interpondo agravos de instrumento. Thompson Flores, no entanto, negou em março o pedido de suspensão da liminar. Agora, a 3ª Turma confirmou o entendimento do magistrado. O desembargador acolheu o parecer do MPF, segundo o qual “não aceitar a inscrição dos alunos aprovados no concurso vestibular, sob o fundamento da não-conclusão de ensino médio, seria negar o acesso à educação, constitucionalmente assegurado, de forma desarrazoada, uma vez que não se pode imputar a não-conclusão aos estudantes, haja vista a greve dos funcionários da instituição Cefet/RS que alterou o calendário acadêmico”.
AI 2003.04.01.008642-1/RS
AI 2003.04.01.008641-0/RS

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