A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou hoje (4/11), por unanimidade, recurso de Sônia, Roseli e Rosimeri Soder contra a quebra do sigilo telefônico determinado pela Justiça Federal de Santa Maria (RS) a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em conjunto com a Receita Federal, o MPF investiga a prática de crimes contra a ordem tributária, contra a administração e contra a fé pública e irregularidades atribuídas a um grupo de funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da própria Receita.
Em dezembro do ano passado, a 2ª Vara Federal de Santa Maria expediu mandado de busca e apreensão, bem como ordem de monitoramento e de quebra do sigilo telefônico e de dados de equipamentos apreendidos. O caso correu em segredo de justiça até o início de maio de 2003, quando foi determinado o término do sigilo, com exceção do telefônico. Conforme o MPF, ainda existiria interesse público na apuração de novos fatos.
Sônia, Roseli e Rosimeri ingressaram com um mandado de segurança no TRF, alegando que a autorização de quebra do sigilo telefônico se deu sem qualquer indício de autoria ou participação na infração penal que está sendo investigada. No entanto, o desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, relator do recurso no tribunal, negou o pedido. De acordo com o magistrado, a interceptação e as contas telefônicas em que a quebra foi autorizada “se referem a pessoas envolvidas nos fatos objeto da investigação que não as impetrantes, ou sequer as empresas por elas representadas”. Por esse motivo, entendeu, não está presente o legítimo interesse das mesmas para impetrar o mandado de segurança.
Germano da Silva destacou ainda que “é posição pacífica na jurisprudência, inclusive na Corte Superior, que a quebra do sigilo telefônico, desde que autorizada por autoridade judiciária competente e fundamentadamente, não é inconstitucional ou ilegal”. Assim, concluiu o desembargador, nada há a censurar na decisão da Justiça Federal de Santa Maria.
Em outro mandado julgado hoje pela 7ª Turma, Sônia pedia a extração de cópias de uma representação fiscal para fins penais encaminhada pela Delegacia da Receita Federal de Santa Maria ao MPF da capital gaúcha. Por unanimidade, a Turma negou o pedido, confirmando a decisão da primeira instância. Germano da Silva, também relator desse recurso, considerou que o relatório a que a impetrante quer ter acesso “nunca fez parte dos procedimentos criminais a que esteve relacionada”. Além disso, concluiu, não existe nenhuma ilegalidade no ato que recusou a liberação do documento.
MS 2003.04.01.033799-5/RS
MS 2003.04.01.025149-3/RS» Todas as notícias