O juiz federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu na última semana a liminar que ordenava o recálculo dos benefícios previdenciários concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 para segurados residentes nos municípios gaúchos de Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte. A medida, tomada pela Justiça Federal de Rio Grande em novembro de 2003, determinava que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisasse a renda mensal inicial dos beneficiários, incluindo o percentual de 39,67% relativo a fevereiro de 1994.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara Federal de Rio Grande afirmando que não foi obedecida a norma constitucional que determina a correção monetária integral de todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício. De acordo com o MPF, o INSS não aplicou o índice IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) ao efetuar a conversão em URV, causando defasagem no cálculo.
Após a concessão da liminar, o INSS recorreu ao TRF. Valle Pereira, relator do processo no tribunal, suspendeu a medida. Ele considerou que as turmas previdenciárias da corte não têm reconhecido a existência de risco de dano que justifique a concessão da ordem nos casos em que os segurados já recebem os benefícios previdenciários. Para o juiz, o segurado pode aguardar o desfecho da ação para receber as diferenças solicitadas, salvo circunstâncias especiais – que dependem de cada caso e não podem ser demonstradas nas ações coletivas.
No final de janeiro deste ano, o TRF suspendeu outra liminar, concedida pela Justiça Federal de Porto Alegre, que determinava o reajuste dos benefícios em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Ainda não há decisão final em nenhuma das duas ações.
AI 2003.04.01.057510-9/RS» Todas as notícias