A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, na última semana, um recurso da Brasil Telecom requerendo a diminuição do valor cobrado pelo compartilhamento da rede de postes de energia elétrica com a Rio Grande Energia (RGE). A Brasil Telecom passa os cabos de telefonia pelos postes condutores de energia elétrica. Para tal fim, foi firmado um contrato entre as empresas no qual acordaram o pagamento de R$ 1,82 por poste utilizado. Após um parecer da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicando ser muito alta a tarifa cobrada, a empresa de telefonia recorreu à Justiça para tentar baixar o valor para R$ 0,95.
Em junho de 2003, a Brasil Telecom ajuizou uma ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre. A empresa requeria uma liminar para realizar o pagamento do menor valor mediante depósito judicial até o julgamento final da ação, utilizando como argumento o parecer da FGV. O juiz Moacir Camargo Baggio, da 5ª Vara Federal, negou a liminar.
A Brasil Telecom recorreu então ao TRF, interpondo um agravo de instrumento, mas o pedido foi novamente negado. O tribunal confirmou a decisão da primeira instância e não reconheceu o direito de baixar o valor para R$ 0,95 por meio de medida liminar, antes do julgamento final da ação. Segundo o relator do processo, desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, os valores pagos atualmente foram livremente pactuados entre as partes. Segundo o magistrado, “não obstante a FGV seja entidade nacionalmente reconhecida, seu parecer não tem força de perícia judicial e não poderia ser admitido sumariamente, sem que os argumentos da parte contrária pudessem ser trazidos aos autos”.
AI 2003.04.01.033411-8» Todas as notícias