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Confirmada condenação de ex-funcionários de vinícola da serra gaúcha

12/05/2004 15:55:00

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve na última semana a condenação de três ex-dirigentes e um ex-funcionário da Cooperativa Vinícola Aurora, de Bento Gonçalves (RS). José Antônio Alberici Filho, Mário Mazzoccato, Dalcir Salton e José Cláudio Zat foram condenados pela Justiça Federal do município por estelionato. De acordo com a denúncia, eles teriam desviado 58 milhões de litros de derivados de uva das safras de 1994 e 1995, empenhados como garantia para a obtenção de empréstimos junto ao Banco do Brasil. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a vinícola gaúcha recebeu recursos para financiar a estocagem de derivados de uva através de sete Empréstimos do Governo Federal para Garantia de Estoque (EGF). Como garantia, a empresa teria oferecido mais de 75,9 milhões de litros de derivados de uva relativos às safras daqueles dois anos. No entanto, após a realização de vistorias nos estoques da Aurora, foram localizados apenas 17,36 milhões de litros do produto. Em abril de 2002, a Vara Federal de Bento Gonçalves condenou Alberici Filho, Mazzoccato e Salton, respectivamente diretor executivo da cooperativa, vice-diretor executivo e presidente do Conselho de Administração na época dos fatos, e Zat, então gerente financeiro. Outros quatro empregados da Aurora foram absolvidos por falta de provas. Após a sentença, o MPF recorreu ao TRF solicitando a elevação das penas fixadas e a condenação dos funcionários absolvidos. Os quatro réus condenados também apelaram pedindo sua absolvição. A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora da apelação criminal, manteve a condenação dos quatro réus. Ela entendeu que ficaram suficientemente comprovados no processo os fatos descritos na denúncia. A vantagem patrimonial obtida pela vinícola é evidente, destacou a magistrada. “Os próprios réus admitem que a alienação se deu para fazer frente às dívidas da cooperativa”, ressaltou. Maria de Fátima também lembrou que, no caso de crimes em que o sujeito ativo é uma empresa devedora, o autor será “a pessoa física que agiu em representação, por conta ou em benefício da pessoa jurídica”. Em sua decisão, Maria de Fátima considerou ser incontroverso que a Aurora passou por dificuldades financeiras e que não há indícios de que os réus tenham obtido algum proveito econômico pessoal com o delito. Assim, ela redimensionou as penas fixadas na sentença. Alberici Filho deverá prestar serviços à comunidade durante três anos, dez meses e 20 dias. Mazzoccato, Salton e Zat foram condenados à mesma pena, mas pelo período de três anos e quatro meses. Os quatro também terão que pagar entre 50 e 70 salários mínimos (valores diferentes para cada um) a uma entidade beneficente, além de multas. Quanto ao pedido do MPF para que os acusados também fossem condenados pelo crime de formação de quadrilha, a desembargadora entendeu que não há como comprovar a associação permanente e estável dos réus com a finalidade pré-estabelecida de cometer os crimes. Dessa forma, Maria de Fátima entendeu que deve ser mantida a sentença da Justiça Federal de Bento em relação a esse delito.
ACrim. 2001.71.13.002125-5/RS

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