O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor a liminar da Justiça Federal de Curitiba que determinou ao Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, o fornecimento gratuito de medicamentos contra artrite reumatóide em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da última quinta-feira (13/5). O despacho do magistrado foi publicado hoje (19/5) no Diário de Justiça da União (DJU).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na 3ª Vara Federal da capital paranaense afirmando que há falta de medicamentos para o tratamento da doença nos postos do SUS. Além disso, os pacientes estariam sendo prejudicados pelo excesso de burocracia. Segundo o MPF, entre as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o fornecimento desses remédios, está a prévia avaliação clínica do paciente, realizada por um centro de referência (que existem apenas em Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel) ou por comitês de especialistas.
No dia 29 de março deste ano, o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho concedeu em parte a liminar solicitada. Para o magistrado, os pacientes que sofrem de artrite reumatóide e que residem em municípios distantes dos centros de referência não podem ser privados de obter o tratamento, especialmente aqueles que não têm condições físicas e financeiras de se submeter às avaliações solicitadas pelo Estado. Assim, considerou o juiz, é evidente a necessidade de se determinar o fornecimento dos remédios nas farmácias públicas ou nos postos de saúde mediante a apresentação de receita médica assinada por um reumatologista que diagnostique a doença e prescreva medicamentos elencados no Anexo III da Portaria n° 865/2002, norma do ministério que define critérios de diagnóstico e tratamento da artrite reumatóide.
Após a concessão da liminar, o governo do PR recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento. Na última sexta-feira (14/5), Thompson Flores, relator do processo no tribunal, entendeu que não existe no caso risco de dano irreparável que justifique o pedido de suspensão da ordem. Caso o Estado não providencie a regularização do fornecimento dos remédios no prazo fixado, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
AI 2004.04.01.022507-3/PR» Todas as notícias