O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor ontem (20/7) a ordem para que a União, o Estado de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville (SC) forneçam, através do SUS, o medicamento Oxcarbazepina 300mg a um menino portador de epilepsia. A liminar, deferida no final de junho pela Justiça Federal do município, fixou uma multa de R$ 5 mil por dia para cada um dos três entes federativos, em caso de descumprimento.
Pela liminar, assinada pela juíza da 2ª Vara Federal de Joinville, Luísa Hickel Gamba, o SUS também está obrigado a fornecer aos portadores de epilepsia outros medicamentos que não constam na lista oficial, mas que são de uso e comercialização aprovados pelo Ministério da Saúde. No caso da Oxcarbazepina 300mg, a magistrada ressaltou que o remédio é o mais indicado para o caso específico do menino, de acordo com parecer médico do próprio SUS. Ainda conforme a decisão, o atendimento ao paciente deveria começar em no máximo 45 dias, enquanto que os outros medicamentos deveriam ser fornecidos em 60 dias, contados a partir da data de prescrição do remédio.
A União recorreu ao TRF contra a medida. No entanto, o desembargador Capeletti entendeu que os fundamentos adotados pela juíza devem ser mantidos. Ao conceder a liminar, Luísa considerou que a eventual irreversibilidade é de menor importância, uma vez que a questão trata da vida do paciente. Segundo a magistrada, não podem prevalecer as alegações de desequilíbrio financeiro do SUS, uma vez que o custo do medicamento não é demasiado, de acordo com o preço apresentado (R$ 74,00 a caixa).
AI 2004.04.01.032508-0/SC» Todas as notícias