A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região concedeu parcialmente, na última terça-feira (5/10), o
habeas corpus requerido pela defesa dos réus Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky, presos pela Polícia Federal durante a Operação Farol da Colina. Segundo a decisão do tribunal, eles deixarão a prisão, mas terão que entregar seus passaportes à Justiça e firmar um termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
Sequerra e Murachovsky são acusados de ter cometido crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus teriam movimentado em suas contas, entre 1997 e 2002, mais de 300 milhões de dólares, enviando dinheiro ilegalmente para o exterior através de contas CC5. Eles estavam presos preventivamente para não haver o risco de que fugissem do país. Desde junho, os réus respondem à ação penal ajuizada pelo MPF. No final de setembro, a defesa tentou trancar o processo alegando que a denúncia era muito generalizada, mas o pedido foi negado pelo TRF.
Nesta semana, a 7ª Turma concedeu o hábeas para que Sequerra e Murachovsky respondam ao processo em liberdade. Em seu voto, o desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva entendeu que “não há provas concretas nos autos de que os pacientes pretendam evadir-se do local da culpa ou persistam na realização dos atos ditos criminosos”.
HC 2004.04.01.038321-3/PR» Todas as notícias