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Decisão do TRF permite que exame da OAB em SC ocorra no próximo domingo

07/10/2004 20:26:00

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina contra a sentença que anulava o Edital 2004.2, que fixou as datas das provas objetiva e subjetiva do exame da Ordem para os dias 10 de outubro e 21 de novembro deste ano, respectivamente. Assim, com a decisão do TRF, a primeira etapa do exame poderá acontecer no próximo domingo. Na última terça-feira (5/10), o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, proferiu sentença anulando o edital, atendendo a um mandado de segurança impetrado por duas candidatas que, caso mantido o exame da ordem no próximo domingo, ficariam impedidas de participar de outros concursos. Para o magistrado, o documento contrariava o disposto no Provimento 81/96, do Conselho Federal da OAB, que prevê a realização do exame de ordem sempre nos meses de março, agosto e dezembro. Após a decisão, a OAB/SC interpôs apelação na 2ª Vara Federal, a qual foi recebida pelo juiz, porém sem suspender o cumprimento da medida. A seccional catarinense da Ordem recorreu então ao TRF através de um agravo de instrumento. Ao analisar o caso, o desembargador Lugon considerou que não haverá prejuízo às duas candidatas na realização do exame nas datas marcadas pelo edital.
AI 2004.04.01.044654-5/SC

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