A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proibiu na última semana, por unanimidade, que a empresa Bingplay Entretenimentos, de Caxias do Sul (RS), continue explorando jogos de bingo com cartelas e máquinas eletrônicas. A medida revoga decisão anterior da corte, de maio deste ano, que tinha permitido a exploração da atividade.
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do processo no TRF, havia concedido a liminar solicitada pela Bingplay, permitindo a exploração dos jogos de bingo da empresa, após o Senado ter arquivado a Medida Provisória 168/2004. Depois, a União interpôs um novo recurso, alegando, entre outros, que o estabelecimento teria fraudado sua inscrição na Junta Comercial do Estado.
Lippmann, ao analisar o caso, resolveu revogar sua decisão anterior. Para ele, a União apresentou “farta prova documental” que justifica a retificação da medida. Segundo o magistrado, foram apresentadas provas “insuspeitas” quanto à ilegalidade da constituição da Bingplay. O desembargador destacou ainda que a 2ª Seção do TRF, que reúne a 3ª e a 4ª Turmas da corte, vem considerando ilegal a exploração dos jogos de bingo.
Na última sexta-feira (8/10), o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde negou os pedidos de duas empresas gaúchas contra as liminares da Justiça Federal de Porto Alegre e de Novo Hamburgo (RS) que proíbem vários estabelecimentos no Estado de explorar jogos de bingo.
AReg. no AI 2004.04.01.016599-4/RS» Todas as notícias