A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou ontem (27/10) pelo uso de documento e identidade falsos um estrangeiro com dupla nacionalidade, russa e colombiana, que utilizava três nomes para se identificar: Kuan Sérgio Alexandrovich (nome utilizado para entrar no Brasil), Sérgio Alexander Hoyos (nome registrado na Colômbia) e Sergey Liferenko (nome registrado na Rússia).
O réu foi descoberto em novembro de 2003, quando procurou a Delegacia de Migração (Delemig) da Polícia Federal (PF) de Santa Catarina solicitando refúgio no Brasil, pois estaria sendo ameaçado de morte em seu país, a Rússia. Apresentando-se como Kuan Sérgio Alexandrovich, mostrou passaporte e documentos colombianos com sua foto, mas com o nome de Sérgio Alexander Hoyos. Segundo ele, a identidade colombiana teria servido para que adentrasse no Brasil anonimamente. Na ocasião, o réu declarou que fazia tráfico de armamentos de seu país para a América Latina e que estaria sendo acusado de roubo de parte da mercadoria do tráfico e ameaçado de morte.
A PF apreendeu a documentação e, ao pesquisar sobre Alexandrovich (nome dado como o verdadeiro pelo réu), descobriu que ele tinha ainda uma terceira identidade no banco de dados da PF. Segundo as informações obtidas, o réu se chamaria Sergey Liferenko e teria sido deportado para a Rússia em 1998.
Em março de 2004, foi condenado pela 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis a quatro anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 20 salários mínimos de multa. A defesa recorreu ao TRF alegando que Sergey tinha dupla nacionalidade, sendo também verdadeiros os documentos colombianos, o que afastaria o crime de documentação falsa. De fato, os dois países foram oficiados pela Justiça e o réu tem registro de nascimento tanto na Rússia, em Moscou, quanto na Colômbia, na cidade de Ibague, tornando impossível ao Judiciário brasileiro a averiguação de qual dos registros seria o falsificado, visto que os dois governos confirmaram a veracidade das declarações do réu. Os advogados alegaram ainda que, embora Sergey tivesse se declarado traficante de armas, isto não tinha sido comprovado e tal afirmação teria sido “infantilidade” do réu.
Entretanto, a 8ª Turma, por maioria, considerou que a verdadeira identidade do réu é a russa e o condenou por documentação falsa e por falsa identidade, visto que o réu estaria usando um terceiro nome em território nacional quando apreendidos os documentos com identidade colombiana. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do acórdão, considerou o fato de Sergey já ter sido deportado para a Rússia e ainda a declaração do réu no inquérito policial de que seu verdadeiro nome seria Sergey Liferenko e não Sérgio Alexander Hoyos. O réu teve a pena reduzida para um ano e seis meses em regime semi-aberto e deverá pagar multa de 12 salários mínimos.
ACR 2003.72.00.017544-0/SC» Todas as notícias