A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou ontem (3/11) a condenação de Giselda Agottani Cherobim Crivelli, administradora da Churrascaria Fogo de Chão, localizada na cidade de Pinhais (PR). Ela foi responsabilizada por deixar de repassar ao INSS o valor descontado dos salários dos empregados entre dezembro de 1996 e junho de 2001. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a quantia totalizava R$ 23.342,23 e deverá aumentar quando incidirem juros e multa ainda não calculados.
Em dezembro de 2003, Giselda foi condenada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba a prestar dois anos e oito meses de serviços comunitários e ao pagamento de multa. A defesa recorreu ao TRF pedindo a anulação da sentença por não ter o juiz deferido a perícia contábil da empresa e alegando ainda que passava por sérias dificuldades financeiras na época.
Entretanto, o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo na corte, confirmou a condenação. Segundo o magistrado, as declarações de rendimentos da ré revelam a aquisição de bens no período, como uma casa de mais de R$ 300 mil e a compra de veículos importados das marcas Honda e Mazda. Para Penteado, não é possível absolver a administradora tendo por base a tese de que estaria com dificuldades financeiras. A pena foi mantida, sendo que prescreveram as infrações praticadas anteriormente a dezembro de 1998.
ACR 2002.70.00.031617-8/PR» Todas as notícias