A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou ontem (3/11), por unanimidade, que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) receba a documentação e promova o registro automático dos diplomas de três médicos graduados em universidades do Equador e do México, sem que seja exigida a revalidação dos documentos. Eles recorreram ao tribunal após a Justiça Federal de Porto Alegre ter negado o pedido de liminar.
Cícero Gilberto Costa da Silva e Gedison Luís Gonçalves se formaram na Universidad de Guayaquil, no Equador, e Eliane Abreu de Freitas, na Universidad Mexico Americana del Norte, no México. Eles alegavam que tinham direito adquirido à obtenção do reconhecimento automático do diploma, pois quando ingressaram no curso o Brasil era signatário de um acordo internacional devidamente aprovado e promulgado (pelo Decreto Legislativo nº 66, de 23 de junho de 1977, e pelo Decreto Presidencial nº 80.419, de 27 de setembro de 1977). A convenção permitia a validação de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e no Caribe.
O acordo perdeu sua validade em 1999, quando foi revogado através do Decreto nº 3.007. No entanto, para o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator do caso no TRF, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar (a aparente procedência dos direitos alegados e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação). O magistrado destacou que a 3ª e a 4ª Turmas do tribunal têm julgado recursos semelhantes constatando a existência de direito adquirido, o qual deve ser resguardado, concluiu.
Na última semana, a 3ª Turma do TRF negou um recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) contra uma sentença que a obriga a dar prosseguimento ao processo de revalidação dos diplomas de outros dois médicos brasileiros formados na Bolívia.
AI 2004.04.01.028630-0/RS
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