Na primeira palestra do curso Administração da Justiça, aberto hoje (10/11) no auditório do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o desembargador federal Nylson Paim de Abreu, presidente da 6ª Turma da corte, falou sobre o tema “Justiça Federal: História, Evolução e Afirmação”. Inicialmente, falando sobre o objetivo do evento, ele observou que é importante e possível aliar elementos da ciência da Administração à ciência do Direito para qualificar a gestão judiciária. O magistrado, que também é ex-presidente do TRF, dividiu a trajetória da Justiça Federal (JF) em dois momentos: primeiro, quando foi criada logo após a derrubada da monarquia, era a Justiça de afirmação da República, cuja consolidação teve como instrumento importante a JF, com abrangência nacional para atender aos interesses do regime; e atualmente é a Justiça da cidadania, com sua maior carga de trabalho sendo de causas envolvendo direitos sociais.
O palestrante lembrou que a JF foi criada por decreto em 1890 e depois incluída na Constituição de 1891 e regulamentada pela Lei 221, de 1894. Revelou que, nos primeiros tempos, “foi um fracasso, porque não havia gente”. Contou que tinha somente um juiz federal por estado, além de um substituto e de suplentes que não julgavam, apenas instruíam os processos. Entre inúmeras atribuições, aquele único magistrado titular presidia as eleições federais na respectiva unidade federativa até 1934, quando foi criada a Justiça Eleitoral. Na Constituinte desse ano, havia um movimento pedindo que a JF fosse dissolvida devido à ineficiência, já que as causas não andavam, mas ela foi mantida até 1937, quando terminou extinta pelo Estado Novo de Getúlio Vargas, na chamada “Constituição Polaca”.
Em 1946, foi criado o Tribunal Federal de Recursos (TFR, depois substituído por cinco tribunais regionais federais na Carta de 1988) para julgar em segunda instância os processos envolvendo a esfera federal do governo. Na primeira instância, a responsabilidade por essas ações seguiu com os juízes estaduais, como vinha ocorrendo desde 1937.
Nos anos 60, foi deflagrada uma campanha por advogados de São Paulo reivindicando a reinstalação da Justiça Federal de primeiro grau, pois suas causas tributárias não andavam, já que eram todas julgadas apenas por um juiz, o da Vara da Fazenda Pública. “Eram prejudicados a União, que não recebia seus créditos, e os contribuintes, que não podiam receber seus direitos”, observou o desembargador. Segundo ele, na prática, “os direitos sociais não existiam, as camadas mais humildes da população nem sonhavam com a Justiça”.
Devido à época de sua recriação, a JF sofreu críticas de que era vinculada ao regime militar para reprimir a sociedade civil. “Ledo engano, defendeu a sociedade”, ressaltou Paim de Abreu, lembrando que foi a JF que protegeu mutuários de reajustes “estratosféricos” de contratos habitacionais e teve papel de destaque em causas ambientais, entre outros exemplos. “A JF se afirmou como Justiça cidadã”, concluiu o desembargador. Para ele, a instituição alcançou suas finalidades de consolidar a República, na antiga versão, e de consolidar a cidadania, na fase atual. “Atingiu e tem atingido seu objetivo em interesse da sociedade e do Estado. A JF cada vez mais se consolida como instrumento de defesa da sociedade”, reafirmou.
O corregedor-geral da JF da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, presidiu a mesa da palestra. “Diariamente, aprendemos algo novo. Eu já presenciei dezenas de palestras sobre o mesmo assunto e inclusive já palestrei sobre o tema, mas nunca com esse enfoque, trazendo muitas novidades sobre a história da JF”, afirmou Darós ao parabenizar Paim de Abreu.
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