O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, negou no final da tarde de hoje (10/11) a liminar solicitada pela defesa de Antonio Celso Garcia em
habeas corpus impetrado na corte contra a prisão do réu. Conhecido como Tony Garcia, o empresário e ex-deputado estadual do Paraná foi preso ontem (9/11) pela Polícia Federal em Curitiba. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 2ª Vara Federal Criminal da capital paranaense, devido ao risco de fuga e a indícios da prática de novos crimes, como sonegação fiscal, evasão de divisas, subfaturamento em importações e clonagem de veículos.
A prisão também foi motivada por indícios da prática de fraudes processuais na ação penal do Consórcio Nacional Garibaldi. Ainda foram realizadas diligências de busca e apreensão em diversos endereços da capital paranaense. A defesa de Garcia ingressou com um hábeas no TRF, alegando que a medida teria sido ilegal e sem fundamentação em fatos concretos que a pudessem justificar. Os advogados argumentaram ainda que o empresário é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação profissional lícita.
No entanto, o desembargador Néfi Cordeiro, relator do caso na corte, entendeu que a prisão do ex-deputado deve ser mantida, ao menos por enquanto. Para ele, não ficou demonstrada a suposta ilegalidade da ordem decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Realmente, lembrou o magistrado, o acusado “responde a único processo, tendo residência fixa e ocupação lícita, mas tais condições não afastam a possibilidade de sua prisão por atentados ao processo”.
Néfi Cordeiro afirmou que os fundamentos para decretação da prisão preventiva decorrem basicamente de informações obtidas através de escuta telefônica autorizada, as quais apontaram a existência de novos crimes praticados por Garcia. Além disso, o réu é acusado de crimes graves, “aptos a justificar a custódia preventiva como garantia da ordem pública”, ressaltou. Também a predisposição para a fuga, um dos motivos que fundamentaram a decisão da Justiça Federal de Curitiba, decorre de informações trazidas na mesma escuta e que seriam “causa suficiente para a prisão, para assegurar a aplicação da lei penal”, lembrou o desembargador.
Em seu despacho, o relator considerou que a manobra fraudulenta de indicar para ser ouvida em São Paulo, por meio de carta precatória, uma testemunha que na verdade residia em Curitiba, se provocada por Garcia, “também justificaria a prisão preventiva como garantia da instrução criminal”. Néfi Cordeiro entendeu ser necessário no caso examinar o procedimento criminal que contém as escutas telefônicas e por isso requisitou que a 2ª Vara Federal Criminal envie ao TRF o referido processo. O mérito do hábeas ainda será julgado pela 7ª Turma.
Tony Garcia responde a ação penal por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, o que teria levado, segundo cálculos do Banco Central, a prejuízos de R$ 40.102.925,41. Segundo a instituição, teria havido, entre outras fraudes na gestão do consórcio, desvio de recursos dos grupos de consorciados.
HC 2004.04.01.049710-3/PR» Todas as notícias