A desembargadora federal Marga Barth Tessler, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou hoje (3/12) pedido de suspensão de cinco liminares que determinaram o fechamento de casas de bingo em várias cidades catarinenses. De acordo com a decisão, as lesões apontadas pelo Governo do Estado e pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) não ficaram comprovadas, assim como falta plausibilidade jurídica à tese apresentada no recurso.
Para a Codesc e o Estado de SC, a exploração do sistema de sorteios – loterias, caça-níqueis, bingos eletrônicos e roletas – teria amparo na lei estadual 11.348/00. Assim, argumentam, a atividade seria constitucional e a sua proibição afetaria irremediavelmente, sob a perspectiva econômica, um expressivo segmento social.
Entretanto, ao analisar o pedido de suspensão, a desembargadora Marga considerou que as liminares, concedidas pela Justiça Federal de Florianópolis (duas), Joinville, Tubarão e Itajaí, devem ser mantidas. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 2.847/DF) de leis do Distrito Federal sobre a matéria, entendeu que compete somente à União legislar quanto ao funcionamento dos bingos. Nessa ação, destacou a magistrada, o ministro Carlos Velloso havia esclarecido que o julgamento seria o “
leading case”, a orientação jurisprudencial que nortearia os próximos julgamentos sobre o assunto, entre os quais a Adin nº 2.996, de Santa Catarina.
Assim, afirmou a vice-presidente do TRF, “a lesão à ordem jurídica reside antes no fato de se insistir na constitucionalidade formal da lei estadual quando a Corte Constitucional, em questão análoga, já a afastou”. Marga disse também que não há como sustentar-se a alegação de lesão socioeconômica, consubstanciada no prejuízo a que estaria submetida a população e os programas sociais que têm recursos provenientes da atividade de exploração de bingos, “quando essa atividade vem concebida e amparada em legislação que, salvo engano, não se manterá com o julgamento da Adin que a ataca”, ressaltou.
Marga lembrou que a jurisprudência do TRF também é contrária à argumentação dos recorrentes. Em relação à liminar deferida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, a desembargadora explicou que o Estado de SC já havia protocolado um recurso no STF (Reclamação 2.806/SC), e a relatora dessa ação, a ministra Ellen Gracie Northfleet, já havia “expressamente mantido seus efeitos”. Dessa forma, afirmou Marga, “não dispõe esta presidência, ou mesmo este tribunal, de competência para suspender os efeitos da liminar”. Além disso, finalizou a magistrada, a 3ª Turma do TRF já julgou o mérito de um agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão, o que também a impediria de apreciar o pedido. A turma negou o agravo, mantendo a liminar.
SEL 2004.04.01.054381-2/SC» Todas as notícias