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Suspensa liminar que concedia ao Incra posse provisória de fazenda no Paraná

10/12/2004 13:29:00

O Diário de Justiça da União (DJU) publicou ontem (9/12) decisão da desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que suspende a autorização de ocupação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fazenda Rio das Cobras, localizada em Quedas do Iguaçu (PR). A magistrada considerou que, em função da relevância da questão, a liminar concedida pela Justiça Federal de Cascavel (PR) no início de novembro deste ano deve ser suspensa até o julgamento definitivo do recurso pela 3ª Turma do tribunal. A fazenda, que pertence à empresa Araupel, tem 59.376 hectares e está avaliada em R$ 200 milhões. A propriedade é considerada a maior gleba existente no país em processo de regularização de terras ocupadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O Incra ingressou na 3ª Vara Federal de Cascavel requerendo a declaração de nulidade do título de propriedade da Araupel. Segundo o instituto, a área está situada em terras da União e sua titularidade nunca poderia ser dada pelo Estado do Paraná a particulares, ou seja, o Estado não poderia ter iniciado o assentamento, já no início do século passado. Enquanto não fosse legalizada a posse em favor do Incra, o órgão não poderia realizar nenhum tipo de providência para o assentamento das famílias acampadas, algumas há mais de cinco anos no local. No dia 5 de novembro foi realizada uma audiência de conciliação entre o Incra e a Araupel. O instituto ofereceu R$ 75 milhões pelas benfeitorias existentes no local, o que foi aceito pela empresa. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) discordou do valor apresentado. Por esse motivo, no dia 9 do mesmo mês, o juiz federal Eduardo Appio realizou uma inspeção nas terras do imóvel e, depois, autorizou o Incra a ocupar a fazenda e adotar as medidas necessárias ao início do assentamento das 2 mil pessoas acampadas no local. A Araupel recorreu ao TRF contra a decisão de Appio, argumentando que a medida estaria violando a legislação ao deferir a posse sem determinar o prévio pagamento da indenização. Além disso, segundo a empresa, não seria o caso de realizar uma perícia (também ordenada na liminar), a qual seria desnecessária, uma vez que não havia divergência entre as partes da ação. Ao analisar o recurso, a desembargadora Silvia Goraieb concedeu efeito suspensivo até o julgamento definitivo do caso pela 3ª Turma, considerando que estão presentes os requisitos autorizadores da suspensão da ordem, ou seja, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparente procedência das alegações.
AI 2004.04.01.054444-0/PR

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