O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou na última semana a liminar que suspende a Portaria nº 145/98, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e a Portaria nº 63/2003, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema/RS), que possibilitavam a introdução, reintrodução e criação das espécies de peixes exóticos tilápia do Nilo e bagre do canal, ou
catfish, na Bacia do Rio Uruguai. A medida tinha sido tomada pela Justiça Federal de Passo Fundo (RS) em julho deste ano.
A liminar, concedida pelo juiz Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal do município gaúcho, também determinou que o Ibama fiscalize o cumprimento da decisão, além de realizar estudos científicos solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública. Conforme o magistrado de primeiro grau, “a autoridade estadual desconsiderou todas as advertências emitidas antes da edição da portaria, prevalecendo o interesse econômico sobre o interesse ambiental”.
O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento alegando que a portaria da Sema/RS está adequada às normas federais e estaduais. No entanto, o desembargador Lugon entendeu que o juiz da 1ª Vara de Passo Fundo agiu acertadamente, “ante os inúmeros pareceres negativos à introdução das espécies”. Assim, considerando o princípio da precaução, “que atualmente norteia o Direito Ambiental”, ele negou a suspensão da liminar.
Lugon destacou trecho do parecer elaborado pela Fundação Zoobotânica do RS, segundo o qual os
catfish “representam o topo da cadeia alimentar e controlam o desenvolvimento de outras espécies no meio em que vivem”. De acordo com a entidade, esses peixes alimentam-se de quase tudo que possam encontrar, desde matéria vegetal e invertebrados até aves mortas e anfíbios, “embora na fase adulta prefiram peixes, o que os caracteriza como predadores”.
Outro aspecto ressaltado por Lugon foi o entendimento do Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama, para o qual é preocupante o fato de o governo estadual “estar empenhado em introduzir espécies que já se tornaram pragas em outros países e que são alvo de programas específicos de erradicação pelo grande prejuízo econômico e ambiental causado”. O desembargador lembrou ainda que o artigo 225 da Constituição Federal preocupa-se com os mecanismos prévios de análise e controle das atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente.
AI 2004.04.01.035731-7/RS» Todas as notícias