O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve em vigor hoje (1º/3) a liminar que autoriza a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar) e a Concessionária Ecovia Caminho do Mar a reajustarem suas tarifas de pedágio. Ele negou o agravo de instrumento interposto pelo Governo do Paraná e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do PR contra a medida judicial, concedida às empresas pela 9ª Vara Federal de Curitiba em 1º de fevereiro.
A liminar considerou válidos aditivos contratuais que elevam a base de cálculo sobre a qual incide o aumento. Capeletti, em sua decisão, adotou os mesmos fundamentos expostos pela 9ª Vara, que afastou os efeitos das Portarias 676/04 e 681/04 do DER. Os aditivos haviam sido considerados nulos por essas duas portarias do departamento, o que reduzia a base de cálculo do reajuste.
A vice-presidente do TRF, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, já havia negado, no exercício da Presidência da corte, os pedidos de suspensão de execução de liminar realizados pelo Estado e pelo Ministério Público Federal (MPF), em decisões de 4 e 25 de fevereiro, respectivamente.
AI 2005.04.01.007169-4/PR» Todas as notícias