O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, decidiu hoje (10/3) favoravelmente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e suspendeu a liminar concedida pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre que determinava à instituição de ensino superior o registro do diploma de médico obtido no exterior por Israel Magno Carniel. A liminar suspensa também permitia que ele exercesse a profissão no Brasil até o julgamento final do processo e determinava que o Conselho Regional de Medicina do Paraná fizesse sua inscrição provisória.
O brasileiro ingressou em um curso de Medicina na Bolívia, transferindo-se em 1999 para o Paraguai, onde se formou. Segundo o recurso da Ufrgs, seria falsa a informação, repassada pelos advogados de Carniel, de que ele morava em Porto Alegre, pois toda a documentação apresentada foi autenticada na cidade de Salgado Filho, no Paraná. Para reforçar o pedido, o bacharel alegou, ainda, uma provável contratação pela prefeitura desse município, o que leva a crer que é onde ele tem domicílio atualmente.
Na ação ajuizada na 8ª Vara, o autor declarou que residia na Rua Rudi Schaly, no bairro Rubem Berta. Um oficial de justiça, no entanto, foi até lá e certificou-se de que Carniel não mora no local. “Registro que este não é o primeiro caso em que resta constatada a falta de veracidade dos elementos contidos nos autos”, salientou Lippmann. O desembargador apontou que a prática de apresentar endereço falso já foi comprovada em ao menos três processos análogos, todos objetivando o registro imediato, independentemente do processo normal de revalidação, de diplomas estrangeiros de cursos médicos. Ele observou que esse tipo de pedido é feito em escala muito mais expressiva na Ufrgs do que em universidades localizadas em estados de outras regiões.
A universidade alega, no processo de Carniel, que isso ocorreu porque na 4ª Região as decisões nesses casos são favoráveis aos diplomados. No agravo de instrumento interposto no TRF contra a liminar, a Ufrgs relata ainda que existe uma presença maciça de autores de recursos semelhantes que moram em outros estados e entram com processo na Justiça Federal de Porto Alegre com endereços falsos.
Segundo Lippmann, as partes não podem escolher onde entrarão com um processo, pois devem recorrer à Justiça localizada na região onde residem. “Em outras palavras”, completou o magistrado, os autores da ações não podem “escolher a jurisdição que seja favorável à tese jurídica sustentada na petição inicial”. Tal procedimento é considerado violação ao princípio da lealdade processual. O caso foi encaminhado para o Ministério Público Federal, que deverá instaurar inquérito civil e policial a fim de investigar as denúncias e a eventual ocorrência de crime.
AI 2005.04.01.006479-3/RS» Todas as notícias