O Diário de Justiça da União publicou hoje (10/5) despacho do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmando a liminar que obriga a União, o Estado de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville (SC) a fornecer medicamentos a duas pessoas, portadoras respectivamente do mal de Parkinson e de Atrofia Múltiplo Sistema, doenças degenerativas do sistema nervoso central. A medida foi tomada pela Justiça Federal de Joinville em abril deste ano e, segundo Thompson Flores, deve ser mantida em vigor.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, J.H.O., que sofre de mal de Parkinson, precisa utilizar continuamente os remédios Cronomet e Prolopa Dispersível, que não constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Segundo o médico de J.H.O., o estágio da doença não permite tratá-lo através dos remédios disponíveis na rede básica. J.C.F.J. precisa continuamente tomar o Lioresal 10 mg (Baclofeno), também ausente da Rename. Ele é portador de Atrofia Múltiplo Sistema desde os 17 anos e hoje, aos 35, não consegue falar nem se mexer, permanece em leito 24 horas por dia e alimenta-se por sonda enteral.
No último dia 22, o juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Marcos Hideo Hamasaki, deferiu em parte a liminar solicitada pelo MPF. Ele fixou prazo de 15 dias, a contar da intimação, para o início da entrega dos remédios (ou 45 dias, caso tenham que ser importados). A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 1 mil para cada réu. Para o magistrado, “o direito à saúde, além de ser direito individual fundamental, é direito social”. Ele entendeu que existe risco de dano irreparável, pois se trata de proteção e manutenção do direito à saúde, “diretamente afetada caso ocorra o agravamento das doenças em face da ausência de medicação adequada”.
Para o juiz federal, a necessidade dos remédios para que os pacientes tenham uma melhor qualidade de vida está justificada por parecer médico. Além disso, Hamasaki lembrou que o Cronomet e o Prolopa Dispersível fazem parte da relação oficial da União de medicamentos excepcionais aprovados para a doença de Parkinson. Como são de alto custo, considerou, a população de baixa renda não pode fazer uso deles. Assim, afirmou, o Estado tem, através de seus entes federativos, o dever constitucional de fornecê-los.
Apesar de o Lioresal 10 mg não constar de nenhuma das listas oficiais, destacou o juiz da 4ª Vara Federal, é descabida a negativa de fornecimento, pois não foram apontadas restrições quanto ao seu uso ou comercialização, além de o remédio estar registrado na Vigilância Sanitária e no Ministério da Saúde. Hamasaki deixou para analisar em sentença os pedidos do MPF para que seja fornecido todo e qualquer remédio, importado ou não, a todos os pacientes que sofram de doenças degenerativas do sistema nervoso e para que seja dado atendimento cirúrgico, psicológico e pagamento de despesas para tratamento fora do domicílio.
O mal de Parkinson, lembrou Hamasaki, é uma degeneração das células que produzem a dopamina, um neurotransmissor que age sobre o sistema motor e cuja falta ou diminuição afeta os movimentos. Já a Atrofia Múltipla, destacou, é uma doença degenerativa semelhante à esclerose múltipla. Os pacientes que têm essa patologia, contou, apresentam problemas visuais, dormência e incapacidade progressiva e permanente, além de outros distúrbios.
AI 2005.04.01.017302-8/SC» Todas as notícias