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Varas Ambientais e Agrárias começam a funcionar em Porto Alegre e Florianópolis

Justiça Federal do Sul é a primeira do país a contar com unidades especializadas em processos relativos a meio ambiente e questões fundiárias

20/05/2005 16:07:00

A Justiça Federal (JF) conta agora com uma vara federal em Porto Alegre e outra em Florianópolis especializadas em processos que envolvam meio ambiente e questões agrárias, a fim de aprimorar a preservação dos recursos naturais. A primeira unidade desse tipo na JF brasileira começou a funcionar em Curitiba no último dia 6. Assim, a JF do Sul é a primeira do país a implementar a iniciativa. Antes, no Brasil, experiências semelhantes estavam restritas ao âmbito das Justiças Estaduais do Mato Grosso e do Amazonas, nas comarcas de Cuiabá (MT) e Manaus (AM). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região especializou a 5ª Vara Federal Cível de Porto Alegre e a 1ª de Florianópolis para transformá-las nas Varas Federais Ambientais, Agrárias e Residuais das duas capitais. A medida é justificada pelo êxito obtido com a especialização de unidades em outras matérias. “O Direito Ambiental vem ocupando um espaço cada vez maior nas discussões judiciais”, salientou o presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas. “Praticamente inexistente há duas décadas, agora é objeto de disputas cada vez mais complexas”, observou. Segundo o magistrado, a providência adotada é uma tendência internacional e já foi implantada na Nova Zelândia, na Austrália, na Suécia, na Grécia, na Costa Rica, nos Estados Unidos e na Bélgica. A partir desta semana, todos os processos novos nas subseções judiciárias das duas capitais que envolverem matéria ambiental ou agrária, direta ou indiretamente, serão encaminhados para as duas unidades. Além disso, até a próxima semana, elas deverão receber todas as ações desse tipo que já tramitam nas varas federais locais, exceto os casos de natureza criminal em que a denúncia já tenha sido recebida pelo juiz, os quais continuarão nas varas criminais. Além disso, as varas ambientais e agrárias deverão julgar todos os processos de outros temas que já estão sob sua responsabilidade – os chamados remanescentes ou residuais. A Justiça Federal julga processos em que ao menos uma das partes em litígio seja a União ou alguma empresa pública, fundação ou autarquia federal, como o Ibama e o Incra. Os juízes Ricardo Teixeira do Valle Pereira (titular) e Jurandi Borges Pinheiro (substituto) atuarão na Vara Ambiental e Agrária de Florianópolis, e seus colegas Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (titular) e Clarides Rahmeier (substituta), na de Porto Alegre. A unidade da capital catarinense tem jurisdição sobre 21 municípios da região, e a da gaúcha, sobre 55. Conforme Freitas, devido à falta de especialização, o andamento dessas causas que tramitam em varas diversas não é tão rápido quanto deverá ser quando as ações relativas à proteção da natureza estiverem concentradas nas Varas Ambientais, Agrárias e Residuais. O desembargador adiantou que esses processos serão apreciados com maior qualidade técnica e mais eficiência. Ele explicou que, como a quantidade de ações ambientais em tramitação não é grande o suficiente para justificar a criação de uma vara exclusivamente ambiental, uma boa saída é a semi-especialização, agregando os processos de disputas de terras e de discussões sobre valores de desapropriação de imóveis rurais. “As matérias ambiental e agrária guardam íntima relação”, afirmou. O presidente destacou que, além de ações civis públicas, os processos ambientais abrangem também autuações administrativas e sanções impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Capitania dos Portos, tombamentos feitos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), direitos indígenas, ações envolvendo terrenos de marinha e o pagamento da taxa de ocupação, mandados de segurança sobre operações de importação e exportação em que esteja presente a questão ambiental (como o ingresso de pneus remoldados no país), taxas ambientais, execuções fiscais, embargos à execução de decisões “e, ainda, os crimes ambientais, hoje na sua absoluta maioria passíveis de transação ou suspensão do processo com o compromisso de restauração do meio ambiente”.


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