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Suspensa liminar que impedia licença de operação para Barra Grande

24/05/2005 21:20:00

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu hoje (24/5) a liminar que impedia o Ibama de conceder a Licença de Operação à Usina Hidrelétrica de Barra Grande, no Rio Pelotas, entre SC e RS. A proibição havia sido determinada neste mês pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, a pedido do Núcleo Amigos da Terra Brasil, o que impediu o enchimento do reservatório da usina. A União recorreu ao TRF contestando a medida. O presidente do tribunal, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu a liminar. Ele levou em consideração que a obra já está construída, com enormes gastos públicos (R$ 1,3 bilhão), e que o funcionamento da hidrelétrica é indispensável à economia. Ressaltou ainda que o Ibama e a Energética Barra Grande S.A. (Baesa) – responsável pela construção e pela operação da usina – firmaram um termo de compromisso pelo qual a concessionária se obriga a executar medidas de compensação ao impacto ambiental relativo à retirada de vegetação necessária à formação do reservatório, o que concilia desenvolvimento e proteção ao meio ambiente. O acordo teve participação do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia e da Advocacia-Geral da União. Freitas observou ainda que a alegação de fraude no Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) foi levada tarde demais ao exame do Judiciário, só em 2004, com a obra quase pronta, enquanto a construção havia começado em 2001. Ele destacou que a possível ocorrência do crime de fraude no EIA-Rima não pode deixar de ser investigada, e por isso os dados foram encaminhados ao MPF.
SEL 2005.04.01.019610-7/SC

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