O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou nesta semana
habeas corpus a Dimitrius Papagiorgio, preso durante a Operação Playboy da Polícia Federal. Papagiorgio é acusado de participar de quadrilha envolvida com tráfico internacional de entorpecentes, mais especificamente para Holanda e Indonésia.
O réu foi preso em fevereiro deste ano, depois de ser delatado pelo co-réu Luis Alberto Faria Cafiero, flagrado com 7,3 quilos de cocaína tentando embarcar num vôo com destino a Johanesburgo, na África do Sul. Cafiero contou que teria recebido a proposta de fazer o transporte da mercadoria de Papagiorgio, que teria lhe dado a passagem e as orientações sobre como proceder quando chegasse ao destino. A investigações apontam ainda que o réu era o responsável pelo transporte da droga, já tendo remetido quantias elevadas para o exterior.
Papagiorgio e outros suspeitos estão sendo julgados pela Vara Federal Criminal de Florianópolis. A defesa solicitou habeas corpus ao TRF, alegando que a prisão do réu é arbitrária e que ele possui bons antecedentes e emprego fixo.
O desembargador relator analisou o recurso e, na última quarta-feira (25/5), decidiu pela manutenção da medida preventiva. Para Brum Vaz, a prisão é necessária para garantir que o réu não influenciará as testemunhas, prejudicando a investigação. Tal tentativa já teria sido feita por Papagiorgio, que visitou um membro da quadrilha preso em Bali (Indonésia) recentemente. O desembargador citou também que existe perigo de fuga, visto que o réu tem parentes na Grécia e condições financeiras para fazê-lo. Brum Vaz alegou ainda que o réu, se solto, poderá continuar a praticar os delitos, representando perigo à ordem pública.
HC 2005.04.01.020772-5/SC» Todas as notícias