O Diário de Justiça da União (DJU) publicou nesta semana decisão do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que mantém o procedimento de criação da Estação Ecológica da Mata Preta, em Abelardo Luz (SC).
José Nelson Dissenha, sua esposa, Suzete Contin Dissenha, Wilson Dissenha e a empresa Dissenha S/A ingressaram com uma ação na Justiça Federal de Chapecó (SC) contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Donos de terras localizadas dentro da área prevista para a reserva, eles pediam a suspensão da execução do projeto, pois não teriam sido cumpridas algumas exigências legais.
No final de junho, a 2ª Vara Federal de Chapecó negou a liminar solicitada pelos autores da ação. Eles recorreram então ao TRF, através de um agravo de instrumento. No entanto, o desembargador Lippmann, relator do caso no tribunal, indeferiu o pedido. Ele entendeu que a lei não estabelece qualquer exigência no sentido de que eventuais estudos técnicos sejam efetuados antes ou depois da realização da audiência pública. Conforme o magistrado, não há informação de qualquer ato expropriatório em relação à terra de propriedade dos autores, “até porque o procedimento para estudo da área de conservação está apenas no início”.
AI 2005.04.01.029263-7/SC» Todas as notícias