O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou ontem (25/7) a interdição imediata das máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos das empresas Vegas Diversões e Pruvisc Comércio Importadora e Exportadora do Brasil, de Joaçaba (SC). Também foi ordenada a retirada das fachadas dos estabelecimentos de letreiros, anúncios, faixas e avisos ou de
sites da Internet relacionados com a atividade, além da suspensão imediata de anúncios publicitários na mídia em geral. Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil.
A União recorreu ao TRF após a Justiça Federal de Joaçaba ter negado o pedido de liminar em ação civil pública ajuizada contra as duas empresas. Ao analisar o caso, o desembargador Capeletti decidiu conceder a ordem. Para ele, os jogos de bingo funcionam na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003. A partir da edição da Lei 9.981/2000, explicou o magistrado, foram revogados os dispositivos da Lei Pelé que autorizavam a exploração da atividade. No entanto, lembrou Capeletti, delimitou-se que fossem respeitadas as autorizações que estivessem em vigor até a respectiva expiração.
Segundo Capeletti, a Medida Provisória 168/2004 só reforçou “a disposição da União em exercer o poder de polícia”, coibindo atividade que estava à margem da legalidade, mesmo antes da sua edição.
AI 2005.04.01.032249-6/SC» Todas as notícias