A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou esta semana habeas corpus a Ivan Andrade de Souza Júnior, preso em São Paulo carregando 34.745 pacotes de cigarro contrabandeados do Paraguai 12 dias após ter sido solto pela 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu (PR).
Souza foi preso em flagrante dia 28 de setembro, em Foz do Iguaçu, quando transportava 31 mil pacotes de cigarro. Após pagar R$ 7 mil de fiança, obteve liberdade provisória. No dia 14 de outubro, na cidade de São José do Rio Preto (SP), ele foi novamente flagrado praticando o mesmo tipo de delito. Com o ocorrido, a Justiça Federal restabeleceu a prisão em flagrante.
A defesa recorreu ao TRF argumentando que a prisão é ilegal e viola a constituição, que asseguraria a Souza a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, negou o hábeas.
Para o magistrado, Souza não é um mero “sacoleiro”, tendo em vista a grande quantidade de mercadorias apreendidas em sua posse, além disso, houve quebra de fiança e este deve voltar à prisão como garantia da ordem pública e da aplicação da lei.
“Alguns fazem do crime em comento sua atividade profissional, cuja exploração econômica sangra a economia nacional e os cofres públicos, geralmente fazendo uso de grandes ‘esquemas’ em megaoperações de contrabando e/ou descaminho, dificultando, assim, a atuação do Estado”, declarou Hirose em seu voto.
HC 2005.04.01.048647-0/PR» Todas as notícias