O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, em regime de plantão, negou ontem (29/12) habeas corpus a oito índios da Comunidade Indígena Toldo Ximbangue, de Chapecó (SC), acusados de invasão de propriedade, agressão e roubo.
No último dia 19, os Ximbangues bloquearam a estrada que dá acesso à localidade de Sede Trentin, que fica no interior do município de Chapecó (SC). Segundo imagens captadas pela imprensa, os índios estavam armados com pedaços de pau e lanças de madeira e teriam impedido que os colonos passassem para trabalhar.
Simultaneamente, outro grupo de indígenas invadiu a residência da família Perin, que fica em Sede Trentin, e manteve a dona da casa e outros membros da família como reféns. Segundo depoimentos dos Perins, os índios teriam roubado armas e dinheiro.
Ainda no dia 19, aproximadamente 80 índios teriam invadido a sede da Cooperalfa, na mesma localidade, ameaçado funcionários e roubado mercadorias, segundo queixa do vice-presidente da cooperativa, Romeu Bet.
Após prestarem depoimento ao delegado da Polícia Federal de Chapecó, no dia 26 de dezembro, e admitirem ser responsáveis por liderar as agressões registradas pelas câmeras de TV, os índios tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Chapecó.
A Fundação Nacional do Índio impetrou então um pedido de habeas corpus no tribunal alegando que a prisão é inconstitucional e que o Estatuto do Índio prevê que mesmo se condenado o indígena tem direito à regime especial devido as especificidades de sua cultura, sendo ilegal a prisão cautelar em regime fechado.
Após analisar o hábeas, Paim de Abreu confirmou liminarmente a decisão de 1º grau e manteve a prisão. Para o desembargador, não é razoável admitir condutas tão reprováveis. “Assim como direitos, eles também possuem deveres que estão acima de suas especificidades enquanto silvícolas” declarou Paim de Abreu. Os índios deverão permanecer presos durante a instrução do inquérito. A decisão é válida até o julgamento do mérito do hábeas, quando poderá ser modificada ou mantida pela turma julgadora.
HC 2005.04.01.058142-8/SC» Todas as notícias