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TRF4 mantém ação da Viapar na Justiça Federal do Paraná

Desembargador entendeu que 5ª Vara Federal de Curitiba deverá analisar pedido da concessionária para reajustar tarifas do pedágio

01/12/2006 13:47:00

O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou hoje (1º/12) que a ação movida pelas Rodovias Integradas do Paraná (Viapar), com o objetivo de implantar o reajuste anual nas tarifas de pedágio, deve permanecer em tramitação na Justiça Federal do Paraná. No entanto, o magistrado entendeu que a 5ª Vara Federal de Curitiba é que deverá examinar o pedido de liminar solicitado pela empresa. Na última quarta-feira (29/11), a 5ª Vara Federal da capital paranaense decidiu excluir a União, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da ação proposta pela Viapar. Assim, a Justiça Federal não teria competência para julgar o processo, que deveria ser remetido para a esfera estadual. A Viapar recorreu ao TRF contra essa decisão, solicitando a manutenção da ação na Justiça Federal e a concessão da liminar, para garantir a implantação do reajuste das tarifas dos seus pedágios. Ao analisar o caso, o desembargador Lippmann entendeu que o processo deve ser mantido na esfera federal. Ele lembrou que outras ações movidas pelas demais concessionárias, também buscando o reajuste, estão tramitando na Seção Judiciária do Paraná, várias, inclusive, com liminares deferidas. Lippmann considerou que não poderia analisar o pedido de liminar, pois estaria causando “possível supressão de instância”. Além disso, ele afirmou não vislumbrar, por ora, o alegado dano irreparável, um dos requisitos para a concessão da medida de urgência.
AI 2006.04.00.038397-3/TRF

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