O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região referendou a Resolução nº 88, revogando a Resolução nº 73, que disciplinava as férias coletivas dos desembargadores federais e a Turma Especial, tendo em vista recente decisão do STF, na ADIN 3823 (relatora ministra Cármen Lúcia).
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