A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, negou ontem (28/12), em regime de plantão, habeas corpus ao empresário Marco Antônio Mansur, preso durante a Operação Dilúvio da Polícia Federal (PF), efetuada em agosto deste ano.
Mansur é acusado pela PF de ser o principal líder de uma organização criminosa envolvida com sonegação de tributos em importações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A defesa impetrou novo hábeas alegando que Mansur já está preso por mais de 138 dias, excedendo o prazo legal da prisão preventiva, e que outros denunciados presos na mesma operação já foram libertados.
Após analisar o recurso, a desembargadora entendeu que o prazo se justifica pela complexidade dos fatos delituosos, que demandam maior tempo de investigação. Para ela, o novo pedido não trouxe nenhum fato novo que possa justificar a soltura do réu, sendo sua prisão uma forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal.
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