A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve na última semana a suspensão das obras do empreendimento imobiliário denominado Ecovillage, localizado no município gaúcho de São Francisco de Paula.
A suspensão foi concedida em uma ação civil pública movida pela ONG Projeto Mira-Serra contra a empresa Cotiza S/A e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo essa entidade, a obra se concentra sobre área de preservação ambiental integrante da Mata Atlântica.
A decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) determinou à Cotiza S/A a imediata suspensão da intervenção antrópica, com a proibição de efetuar construções, cercamentos, corte de vegetação, assoreamento ou canalização de nascentes ou arroios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deve mencionar nas suas publicidades a restrição imposta.
Para o relator do recurso interposto pela Cotiza no TRF, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, “o mero risco de dano ao meio ambiente é suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessárias a evitar a sua concretização”. O magistrado registra que o empreendimento foi autuado por infração florestal em setembro de 2006, o que para ele “indica a presença de dano ambiental”.
Em outro recurso, interposto pelo Ibama contra a liminar de primeiro grau, Lugon liberou o instituto da obrigação de inspecionar o empreendimento e também de fechar as vias de acesso e colocar placas de sinalização no local.