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Suspensas liminares que impediam novo desembargador do TJSC de exercer o cargo

22/11/2007 13:39:22

A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Silvia Goraieb, suspendeu hoje (22/11) os efeitos das liminares que haviam impedido o procedimento de escolha da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, posteriormente, a entrada em exercício no cargo do advogado João Henrique Blasi, nomeado ontem (21/11) para a função. Assim, Blasi pode atuar como desembargador do tribunal catarinense.

O governo de SC recorreu ontem ao TRF contra as decisões tomadas nessa semana pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. Em sua decisão, a presidente do TRF entendeu ser indiscutível a grave lesão à ordem pública estadual, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional, e à segurança jurídica, no momento em que a decisão “interfere diretamente na estrutura orgânica de um dos poderes do Estado de Santa Catarina, ao suspender a posse no cargo de desembargador do TJSC”.

Conforme Silvia, não ficou configurado no caso o perigo na demora (um dos requisitos para a concessão de liminar), uma vez que a sentença poderá, em eventual procedência, preservar os atos judiciais praticados pelo desembargador João Henrique Blasi. A tese jurídica da ação popular, ressaltou a presidente do TRF, exige profundo exercício de interpretação da  Constituição, “o que é razoável seja efetuado quando da sentença de mérito da demanda, e não em provimento liminar, cuja característica é a provisoriedade”.


SEL 2007.04.00.040066-5/TRF

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