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Ex-oficial da BM obtém inscrição na OAB/RS

06/08/2008 18:28:33

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (5/8) que um oficial da Brigada Militar transferido para a reserva poderá se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul sem precisar fazer o exame de ordem. Apesar de ter concluído o curso de Direito em 1990, o autor da apelação não pôde exercer a profissão devido à sua atividade como servidor da segurança pública, incompatível com a advocacia.

Após aposentar-se do serviço público, em 2004, o oficial solicitou a inscrição na OAB, o que foi negado. Ele então ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha, alegando que, durante o curso de Direito, freqüentou as matérias pertinentes aos estágios, o que substituiria a realização do exame da OAB, conforme previa a Lei 4.215/63. Como seu pedido foi negado, o policial militar recorreu ao TRF4.

No julgamento da apelação, a 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a OAB deve inscrever o autor nos seus quadros. Segundo o relator do caso no tribunal, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, trata-se de direito adquirido, já que, na época da colação de grau, o oficial “atendia os requisitos legais para o registro no quadro de advogados, mas optou pelo cargo público”. Para o magistrado, isto não prejudica o direito de inscrição, que se manteve íntegro, bastando, para o seu exercício, o seu desligamento da função pública.

AC 2006.71.00.012383-9/TRF

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