A Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerando a declaração de greve pelos bancários por tempo indeterminado, publicou a Portaria nº 972, de 29 de setembro de 2010, suspendendo o prazo para as partes procederem ao preparo dos recursos a serem protocolados nesta corte. A suspensão vale a partir de hoje (29/9) até três dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação.
A Portaria nº 972 foi disponibilizada hoje na edição extraordinária do Diário Eletrônico administrativo.
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