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Revista de Doutrina debate a responsabilidade penal das empresas

29/10/2010 15:11:44

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (29/10) a Revista de Doutrina nº 38. Disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br, a nova edição traz como destaque o artigo “El modelo constructivista de autorresponsabilidad penal empresarial: un resumen”, do jurista espanhol Carlos Gómez-Jara Díez. Advogado, doutor em Direito e professor de Direito Penal da Universidade Autônoma de Madri, o autor esteve no TRF4 no último dia 13 de setembro para proferir a conferência “Culpabilidade Penal Empresarial”, realizada pela Emagis em conjunto com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Em seu artigo, Gómez-Jara faz uma breve descrição das linhas gerais tanto do delito empresarial como da pena empresarial, apresentando sinteticamente teorias sobre ambos. Observa que o modelo sugerido deve ser construído de forma que, ao mesmo tempo, respeite os princípios que inspiram o Direito Penal moderno e ofereça uma resposta adequada à atual complexidade empresarial e à realidade social que conformam a identidade da sociedade pós-industrial.

Polêmica semelhante ocorreu no Brasil em âmbito doutrinário. Tanto a Constituição de 1988 quanto a Lei dos Crimes Ambientais inovaram ao prever a possibilidade de responsabilizar penalmente empresas. Nos casos que envolvem sociedades econômicas, antes só os diretores responsáveis eram julgados como réus, ficando intocados o patrimônio e a liberdade de atuação dos grupos que eles administravam.

Em 2003, contrariando a doutrina então vigente, a 8ª Turma do TRF4 confirmou a primeira sentença em toda a América Latina a condenar criminalmente uma pessoa jurídica, filiando-se a uma nova corrente que aceitava a aplicação de sanções penais às empresas. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto do relator, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, e negaram provimento à apelação tanto de uma empresa de engenharia como de seu sócio majoritário e administrador. Ambos haviam recorrido depois que o juiz federal Luiz Antonio Bonat os condenou por extrair e depositar areia sem autorização em uma área de preservação ambiental permanente à margem do rio Urussanga, no município de Morro da Fumaça (SC), impedindo a regeneração da vegetação no local, inclusive Mata Atlântica.

O advogado Luciano Benetti Timm, pós-doutor pela Universidade Berkeley (EUA) e professor adjunto da PUC-RS, e Luiz Gustavo Meira Moser, pós-graduado em Direito Internacional pela Ufrgs, escreveram “Arbitragem e contratos administrativos: análise do caso Copel S/A v. Aneel, Energética Rio Pedrinho S/A, Consórcio Salto Natal Energética e outro – do TRF 4ª Região”. Os autores analisam um acórdão de relatoria da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, segundo o qual a solução de eventual controvérsia entre as partes deveria ocorrer exclusivamente por via da arbitragem, conforme compromisso assumido por elas no contrato.

O nº 38 da Revista de Doutrina destaca ainda o texto “A capacitação e a qualificação dos recursos humanos no âmbito do Poder Judiciário: pressupostos para a efetividade do direito à ordem jurídica justa”, da juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR. A magistrada observa que as mudanças trazidas pela Constituição de 1988 redefiniram o papel e as funções tradicionais do Judiciário e contribuíram para o seu crescente protagonismo, verificando-se, ao mesmo tempo, uma “explosão de litigiosidade”. Ela aponta, porém, que a estrutura judicial não estava preparada para fazer frente ao aumento da demanda. Tal descompasso, conforme a autora, fez crescer a insatisfação social com o desempenho da Justiça. Segundo a juíza, “para que o Judiciário brasileiro cumpra satisfatoriamente seu papel político e social, deve investir em ações voltadas à valorização dos seus recursos humanos, entre elas, a capacitação e a qualificação de juízes e servidores. Tais medidas contribuem para a efetividade do direito de acesso à ordem jurídica justa”.

A publicação traz também artigos dos juízes federais substitutos Giovanna Mayer, Alexandre Moreira Gauté, Aline Lazzaron Tedesco e Rafael Soares Souza e de outros autores, totalizando dez novos textos. Os interessados em veicular seus trabalhos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a revista é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis


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